Uma decisão da Justiça, obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), determinou que a Prefeitura de Aliança do Tocantins adote providências para enfrentar a falta de arborização na área urbana do município. A medida, concedida em caráter liminar no dia 24 de abril, estabelece prazos para que a gestão municipal elabore um Plano de Arborização Urbana e desenvolva um projeto específico para áreas próximas a quatro escolas da cidade.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a administração poderá ser penalizada com multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
De acordo com a ação, o problema se arrasta há anos. A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo aponta que o município deixou de cumprir uma exigência prevista no Plano Diretor, aprovado ainda em 2011, que já previa a criação de um plano voltado à arborização, documento que nunca saiu do papel.
Ao ser cobrada, a própria prefeitura reconheceu a inexistência do plano e alegou falta de recursos financeiros. No entanto, o MPTO identificou que a Lei Municipal nº 660/2020 previa a destinação de R$ 30 mil para ações de arborização, valor que não teria sido utilizado conforme o previsto.
Um levantamento apresentado à Justiça revela que a cidade enfrenta um déficit de mais de 67% na arborização urbana. Além da quantidade insuficiente de árvores, o estudo aponta falhas no planejamento das poucas espécies existentes. Há predominância do uso de uma única espécie, conhecida como oiti, além de problemas com podas inadequadas, que acabam dificultando a circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência.
Outro ponto destacado é a baixa permeabilidade das calçadas, o que prejudica a absorção da água da chuva e contribui para o aumento da temperatura na cidade. A concentração de apenas uma espécie também vai contra recomendações ambientais, já que reduz a diversidade e aumenta os riscos de pragas, comprometendo o equilíbrio do ambiente urbano.
Diante desse cenário, a decisão judicial busca forçar o município a estruturar uma política efetiva de arborização, com planejamento e respeito às normas ambientais e de acessibilidade.