O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, deve destinar cerca de R$ 4,96 bilhões às eleições de 2026. O valor, definido no Orçamento da União, será distribuído entre os partidos políticos de acordo com critérios estabelecidos em lei.
A divisão leva em consideração principalmente o desempenho das siglas nas eleições anteriores e o tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
Entre os partidos com maior parcela dos recursos estão o PL, com aproximadamente R$ 886,7 milhões, o PT, com cerca de R$ 619,7 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 536,4 milhões. Juntas, essas três legendas concentram uma fatia significativa do total disponível.
Outros partidos de médio porte, como MDB, PSD, PP e Republicanos, também recebem valores expressivos, enquanto siglas menores ficam com parcelas reduzidas do fundo. Ao todo, cerca de 30 partidos têm direito ao recurso.
Criado em 2017, após a proibição de doações empresariais para campanhas eleitorais, o fundo eleitoral se consolidou como uma das principais fontes de financiamento das eleições no país.
De acordo com as regras vigentes, os partidos são responsáveis por distribuir internamente os recursos entre seus candidatos, respeitando critérios como a cota mínima para candidaturas femininas e de pessoas negras, prevista na legislação eleitoral.
A utilização dos valores é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, e os partidos devem prestar contas após o período eleitoral, detalhando como os recursos foram aplicados nas campanhas.
O modelo de financiamento público busca garantir maior transparência e reduzir a influência de interesses privados nas eleições, ao mesmo tempo em que mantém regras de distribuição baseadas na representatividade partidária.