Praia Norte: Comissão aprova parecer pela cassação de Bruna do Ho Che Min

Parecer aponta descumprimento no repasse de duodécimos ao Legislativo e será submetido à decisão dos vereadores; julgamento deve ocorrer antes do prazo final do processo
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Sessão realizada em 21 de Agosto de 2026/ Foto: Reprodução YouTube_Veras TV

Praia Norte (TO), 21 de agosto de 2026

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Praia Norte, no Bico do Papagaio, concluiu pela procedência da denúncia contra a prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (PSD) e opinou pela cassação do mandato da gestora. O parecer foi apresentado durante sessão realizada na quinta-feira (21).

Segundo o documento lido em plenário, a comissão sustenta que a prefeita teria descumprido o dever constitucional de realizar os repasses integrais e tempestivos dos chamados duodécimos ao Poder Legislativo.

O parecer aponta nove repasses a menor, sendo oito durante o exercício de 2025 e um em janeiro de 2026, além de quatro repasses realizados após o dia 20 de cada mês. A comissão afirma ainda que houve fracionamento dos depósitos em nove dos 12 meses de 2025.

Um dos principais argumentos apresentados pela comissão é de que o fato de a Câmara ter recebido, ao final do exercício, o valor global correspondente ao limite constitucional não afastaria a irregularidade. Para os integrantes da comissão, a obrigação prevista na Constituição é de repasse mensal e integral, e uma recomposição posterior não eliminaria a mora já ocorrida.

O parecer cita ainda um déficit acumulado que teria chegado a aproximadamente R$ 51,4 mil ao longo de dez meses de 2025. Segundo a comissão, a situação teria comprometido a previsibilidade financeira da Câmara e afetado sua autonomia operacional.

Comissão rejeita argumentos da defesa

No documento, os vereadores também enfrentam os argumentos apresentados pela defesa da prefeita. A comissão afirma que as alegações finais não teriam apresentado fatos novos capazes de alterar as conclusões já registradas no processo.

Entre os pontos analisados está a utilização do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, citado pela defesa para sustentar a necessidade de comprovação do elemento subjetivo para responsabilização. A comissão afirma que o dolo estaria demonstrado por documentos, especialmente pela disponibilidade financeira identificada nos autos e pela repetição dos atrasos e repasses inferiores.

O parecer também rejeita a alegação de que a conduta deveria ser analisada exclusivamente pela esfera judicial. Para a comissão, as instâncias são independentes e o processo político-administrativo possui fundamento próprio, com base no Decreto-Lei nº 201/1967.

Outro argumento da defesa questionado foi a assinatura do demonstrativo de quitação pelo próprio presidente da Câmara. Segundo a comissão, o documento comprovaria apenas que o valor global devido foi posteriormente recebido, mas não afastaria os atrasos e repasses inferiores ocorridos durante o exercício.

Testemunhas não compareceram

A comissão também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa relacionada à ausência de testemunhas.

De acordo com o parecer, todas as testemunhas indicadas pela defesa foram deferidas e a produção da prova oral teria sido designada em mais de uma oportunidade. O documento afirma que elas foram convocadas por diferentes meios e que nenhuma compareceu ou apresentou justificativa.

A comissão argumenta ainda que as informações que poderiam ser prestadas por testemunhas, inclusive pelo contador mencionado pela defesa, já estariam disponíveis nos autos por meio de documentos oficiais e extratos bancários.

Relator diz que não houve perseguição política

Durante a sessão, o vereador relator do processo afirmou que sua atuação não teve caráter de perseguição política. Segundo ele, o trabalho foi baseado no cumprimento da legislação.

O relator também declarou que foi eleito para representar os interesses da população e que não recebeu mandato para atender interesses de grupos políticos.

“Eu não fui eleito para cuidar das coisas dele, para fazer os gostos dele. Eu fui eleito para cuidar dos direitos do povo”, afirmou durante a sessão.

O vereador disse ainda que, quando foi escolhido para relatar o processo, houve desconfiança de parte da população sobre sua atuação, mas afirmou ter mantido o compromisso com a legislação.

Presidente da comissão fala em “libertar Praia Norte”

O presidente da Comissão Processante, vereador Jota Souza, também fez uso da palavra. Ele afirmou ter sido alvo de ataques durante o processo, mas disse que optou por responder por meio da documentação apresentada nos autos.

Em sua fala, classificou a sessão como um momento importante para o município e afirmou que a Câmara estaria buscando, segundo ele, maior independência em relação ao Executivo.

“Nós temos que buscar a nossa liberdade”, declarou.

O vereador afirmou ainda que a atuação dos parlamentares deveria servir de exemplo para futuros prefeitos e defendeu uma postura de fiscalização permanente do Executivo.

Vereadora Ivonete declara apoio ao prosseguimento do processo

A vereadora Ivonete também se manifestou durante a sessão. Em discurso, afirmou que sua posição não seria motivada por ódio, vingança ou interesse pessoal.

Ela declarou ser favorável ao prosseguimento do processo contra a prefeita, desde que fossem respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

“Fiscalizar o prefeito ou a prefeita não é perseguir. Cobrar transparência não é perseguir. Questionar os atos administrativos não é perseguição. Isso é democracia”, afirmou.

A vereadora disse ainda que o mandato parlamentar pertence à população e que o vereador não deve atuar simplesmente para apoiar o prefeito, mas exercer o papel constitucional de fiscalização.

Decisão final caberá ao plenário

Ao final do parecer, a Comissão Processante concluiu que houve elementos suficientes para caracterizar infrações político-administrativas atribuídas à prefeita e propôs ao plenário da Câmara a cassação do mandato de Bruna Gabrielle.

O parecer cita como fundamentos os artigos 4º, incisos I e VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, relacionados às infrações político-administrativas atribuídas a prefeitos.

A comissão solicitou ao presidente da Câmara a convocação de sessão específica para o julgamento, observando a antecedência mínima prevista na legislação.

O processo deverá ser concluído antes do prazo decadencial estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967. A sessão realizada em 21 de agosto marcou, portanto, mais uma etapa de um processo que agora segue para a deliberação final do plenário da Câmara Municipal de Praia Norte.

A eventual cassação dependerá da votação dos vereadores, e o parecer da comissão, embora proponha a perda do mandato, não representa sozinho a decisão definitiva sobre o caso.

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