O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do cantor Bruno Mafra, integrante da banda Bruno e Trio, pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra duas crianças.
De acordo com a denúncia, os abusos teriam ocorrido entre os anos de 2007 e 2011, período em que as vítimas tinham 5 e 9 anos de idade. O caso veio a público em 2019, após ser formalmente denunciado às autoridades.
O julgamento em segunda instância foi realizado na última quinta-feira (26), pela 1ª Turma de Direito Penal. Com a decisão, foi mantida a pena de 32 anos de prisão em regime inicial fechado. Até o momento, o réu não está preso.
Segundo o voto da relatora do caso, desembargadora Rosi Gomes, os depoimentos das vítimas apresentaram coerência e detalhamento, descrevendo episódios de abuso que incluíam isolamento, manipulação psicológica e práticas de natureza sexual. Os relatos indicam que os crimes ocorreram em mais de uma ocasião.
Ainda conforme o processo, os depoimentos foram corroborados por familiares das vítimas, como mãe, avó e tio, além de laudo pericial que atestou a materialidade dos fatos. A defesa solicitava a absolvição por falta de provas, mas o pedido foi rejeitado pelos magistrados.
Durante a análise do caso, integrantes do colegiado destacaram a gravidade dos crimes e chamaram atenção para a recorrência de casos de violência sexual contra crianças, muitas vezes ocorridos no ambiente familiar. Também foi ressaltado o entendimento consolidado na Justiça brasileira de que, em crimes dessa natureza, o relato da vítima possui especial relevância como elemento de prova.
O processo tramita sob sigilo em relação às vítimas, conforme previsto na legislação, sendo permitida a divulgação da identidade do réu.
Posicionamento da defesa
Em nota, a defesa do cantor informou que o processo ainda não foi encerrado e que irá recorrer da decisão. Os advogados alegam possíveis irregularidades no andamento do caso, apontando supostas violações ao devido processo legal que, segundo eles, podem comprometer a validade dos atos processuais e da sentença.
A defesa também manifestou preocupação com a divulgação de informações relacionadas a um processo que tramita sob sigilo, destacando a necessidade de соблюção das normas legais quanto ao acesso e à publicidade dos autos.