Mulher acusada de atear fogo no companheiro é absolvida pelo Tribunal do Júri em Jacundá (PA)

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O Tribunal do Júri de Jacundá, no sudeste do Pará, absolveu uma mulher acusada de atear fogo no companheiro, em um caso ocorrido em 2018. A decisão foi proferida na última segunda-feira (18), após mais de oito anos de tramitação judicial.

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A ré, Karina Gomes da Silva, respondia pelo episódio que resultou na morte de Emanuel Ribeiro Silva.

De acordo com os autos, o fato ocorreu durante uma discussão entre o casal, dentro da residência onde viviam. Emanuel sofreu queimaduras graves após o incidente.

Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência, em Ananindeua, mas morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

Tipificação penal foi alterada ao longo do processo

Inicialmente, o Ministério Público denunciou a acusada por homicídio qualificado, considerando o uso de meio cruel.

Durante a tramitação do processo, a acusação foi reclassificada para lesão corporal seguida de morte, com base na avaliação do conjunto probatório.

Júri acolheu tese de legítima defesa

No julgamento, a defesa sustentou que a acusada agiu em contexto de violência doméstica e em situação de risco, alegando legítima defesa.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada e decidiu pela absolvição da ré. Conforme a legislação brasileira, as decisões do Tribunal do Júri são soberanas.

Ré permaneceu presa durante parte do processo

Ao longo da ação penal, Karina Gomes da Silva permaneceu presa por mais de quatro anos, entre regimes preventivo e domiciliar.

Com a absolvição, ela deixa de responder criminalmente pelo caso.

Caso foi julgado pelo Tribunal do Júri

Casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e suas variações, são julgados pelo Tribunal do Júri, formado por cidadãos que compõem o Conselho de Sentença.

Neste caso, os jurados entenderam que não houve crime, diante do reconhecimento da legítima defesa.

O julgamento encerra um processo iniciado em 2018 e que passou por diferentes fases até a decisão final. A absolvição foi baseada na tese acolhida pelos jurados, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

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