A utilização não autorizada da imagem de uma criança para promover serviços nas redes sociais terminou em condenação por danos morais na Comarca de Araguaína, no Tocantins. A decisão foi proferida na terça-feira (22/9) pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível.
O caso começou após a mãe da criança contratar, por R$ 20, um serviço para a produção de um calendário escolar personalizado, que utilizaria uma fotografia do filho. De acordo com o processo, posteriormente, a mesma imagem teria sido compartilhada em um grupo de WhatsApp com finalidade de divulgação comercial dos serviços, sem que houvesse autorização da família para esse uso.
Diante da utilização da fotografia, a mãe recorreu à Justiça em 2024. Na análise do caso, o Judiciário considerou que a imagem de crianças possui proteção específica prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão também levou em consideração entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o uso comercial não autorizado da imagem pode gerar obrigação de indenizar, independentemente da comprovação de prejuízo específico.
Como resultado, foi fixada indenização de R$ 1.500 por danos morais em favor da mãe da criança. A sentença ainda determinou que a fotografia seja retirada da internet e proibiu definitivamente novas reproduções ou a comercialização do material escolar relacionado à imagem.