Ex-prefeito é condenado pela Justiça em Augustinópolis (TO) por dano aos cofres públicos

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Localizada no extremo norte do Tocantins, na região do Bico do Papagaio, a cidade de Augustinópolis é um dos principais polos administrativos e comerciais da microrregião, com economia baseada sobretudo em serviços, comércio e atividades ligadas ao setor público. É nesse contexto que a Justiça responsabilizou três agentes públicos por irregularidades em contratações de transporte custeadas com recursos municipais.

A decisão, assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, condena o ex-prefeito Júlio da Silva Oliveira, a secretária de Educação Renata Pereira de Sousa e o pregoeiro municipal Ralsonato Gonçalves Santana por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo superior a R$ 191 mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida na última terça-feira (10) e ainda cabe recurso.

O processo teve como base análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que apontou falhas graves em procedimentos licitatórios. Entre as irregularidades descritas estão o fracionamento indevido de despesas, contratações realizadas sem licitação válida e inconsistências nas pesquisas de preços apresentadas para justificar os contratos.

Segundo a decisão judicial, as práticas não foram eventuais, mas repetidas ao longo dos procedimentos administrativos, o que evidenciou intenção de burlar exigências legais. O valor do prejuízo foi calculado com base na diferença entre os pagamentos realizados a uma cooperativa e os serviços efetivamente comprovados.

Como penalidades, o ex-prefeito e a ex-secretária deverão ressarcir o dano e pagar multa civil no mesmo valor, além de terem os direitos políticos suspensos por oito anos. Ambos também perderão eventuais funções públicas e ficarão impedidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. O pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário recebido à época dos fatos e ficará proibido de contratar com a administração pública por quatro anos.

A sentença destaca que as condutas violaram princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. O caso pode ser analisado em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

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